Não, pois de acordo com o n.º 4 do art.º 8º da Portaria 362/2000 de 20 de junho “a responsabilidade pela conservação das instalações e os respectivos encargos recaem sobre os utentes para as partes visíveis da instalação do fogo, incluindo a ventilação e exaustão dos produtos de combustão, e sobre o proprietário ou condomínio para a parte da instalação das zonas comuns”